Guia · Lei 14.133/2021 · IN SEGES 58/2022

Como fazer um ETP (Estudo Técnico Preliminar)

O ETP é o documento que demonstra a viabilidade e a melhor solução para uma contratação pública, antes do Termo de Referência. Veja o que é, quando é obrigatório e como preencher as 13 seções do art. 9º da IN SEGES 58/2022 — na estrutura da Lei 14.133/2021.

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O que é o ETP e quando é obrigatório

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é a etapa de planejamento em que o órgão descreve a necessidade, analisa as alternativas de mercado e conclui pela solução mais vantajosa. Ele fundamenta o Termo de Referência e todo o restante da contratação (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º).

Obrigatório como regra. A dispensa do ETP é exceção (ex.: contratações de pouca relevância e algumas dispensas) e, quando ocorre, precisa ser justificada no processo. Na dúvida, elabore o ETP — ele é a base que a fiscalização (TCU e TCEs) espera encontrar.

As 13 seções do ETP (art. 9º da IN SEGES 58/2022)

O Sistema ETP Digital organiza o documento em 13 elementos. Os obrigatórios são sempre preenchidos; os demais, só quando aplicáveis — e a ausência é justificada. Preencha nesta ordem:

  1. 1

    Descrição da necessidade da contratação obrigatória

    O problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público. Por que a contratação é necessária e quem é atendido.

  2. 2

    Requisitos da contratação

    Requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, incluindo critérios de sustentabilidade e padrões mínimos de qualidade e desempenho.

  3. 3

    Levantamento de mercado

    Análise das alternativas possíveis de solução e justificativa técnica e econômica da escolha (contratações similares, consulta pública, compra vs. locação).

  4. 4

    Descrição da solução como um todo

    A solução completa, incluindo exigências de manutenção e assistência técnica quando aplicável.

  5. 5

    Estimativa das quantidades obrigatória

    Quantidades a contratar com memórias de cálculo e documentos de suporte, considerando interdependências e economia de escala. Usar APENAS quantidades presentes na descrição do usuário; o que faltar vira campo a preencher.

  6. 6

    Estimativa do valor da contratação obrigatória

    Valor estimado com preços unitários referenciais e memórias de cálculo. NUNCA inventar valores: estruturar a seção indicando as fontes a consultar (Painel de Preços, contratações similares, cotações com fornecedores) e deixar os campos de valor a preencher pelo requerente.

  7. 7

    Justificativas para o parcelamento ou não da solução obrigatória

    Se a contratação será dividida em itens/lotes ou não, e por quê (técnica e economicamente).

  8. 8

    Contratações correlatas e/ou interdependentes

    Contratações com objeto similar ou que precisam ocorrer juntas para a plena satisfação da necessidade.

  9. 9

    Demonstração da previsão no Plano de Contratações Anual

    Alinhamento com o PCA e demais instrumentos de planejamento. Campo a confirmar pelo requerente (número do item no PCA).

  10. 10

    Demonstrativo dos resultados pretendidos

    Resultados em termos de economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros.

  11. 11

    Providências prévias à celebração do contrato

    Adaptações no ambiente do órgão, licenças, outorgas, capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual.

  12. 12

    Possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras

    Impactos ambientais e mitigação, incluindo baixo consumo de energia e logística reversa quando aplicável.

  13. 13

    Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação obrigatória

    Conclusão sobre a viabilidade e adequação da contratação ao atendimento da necessidade. Redigir como minuta que o agente público valida e assina — nunca como decisão pronta.

Erros comuns que a fiscalização aponta

Preço sem pesquisa

Valor estimado sem memória de cálculo nem fontes (Painel de Preços, PNCP, cotações). A estimativa precisa ser rastreável.

Solução já escolhida

Pular o levantamento de mercado e “encaixar” uma solução. O ETP tem de comparar alternativas e justificar a escolha.

Sem vínculo com o PCA

Não demonstrar a previsão no Plano de Contratações Anual e nos instrumentos de planejamento do órgão.

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Perguntas frequentes

O ETP é obrigatório?

Como regra, sim. A dispensa é exceção (contratações de pouca relevância, algumas dispensas) e precisa ser justificada no processo.

Qual a diferença entre ETP e Termo de Referência?

O ETP demonstra a viabilidade e escolhe a solução; o Termo de Referência detalha o objeto já escolhido para levar ao mercado. O ETP vem antes e fundamenta o TR.

A IA inventa os preços do ETP?

Nunca. A estimativa vem da pesquisa de preços (Painel de Preços, contratações similares no PNCP, cotações). A ferramenta estrutura essas informações e cita as fontes — não fabrica valores.

Onde vejo a estrutura pronta para copiar?

No modelo de ETP: as 13 seções com o dispositivo legal de cada uma, prontas para preencher ou gerar.