Guia · Lei 14.133/2021 · IN SEGES 58/2022
Como fazer um ETP (Estudo Técnico Preliminar)
O ETP é o documento que demonstra a viabilidade e a melhor solução para uma contratação pública, antes do Termo de Referência. Veja o que é, quando é obrigatório e como preencher as 13 seções do art. 9º da IN SEGES 58/2022 — na estrutura da Lei 14.133/2021.
O que é o ETP e quando é obrigatório
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é a etapa de planejamento em que o órgão descreve a necessidade, analisa as alternativas de mercado e conclui pela solução mais vantajosa. Ele fundamenta o Termo de Referência e todo o restante da contratação (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º).
Obrigatório como regra. A dispensa do ETP é exceção (ex.: contratações de pouca relevância e algumas dispensas) e, quando ocorre, precisa ser justificada no processo. Na dúvida, elabore o ETP — ele é a base que a fiscalização (TCU e TCEs) espera encontrar.
As 13 seções do ETP (art. 9º da IN SEGES 58/2022)
O Sistema ETP Digital organiza o documento em 13 elementos. Os obrigatórios são sempre preenchidos; os demais, só quando aplicáveis — e a ausência é justificada. Preencha nesta ordem:
-
1
Descrição da necessidade da contratação obrigatória
O problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público. Por que a contratação é necessária e quem é atendido.
-
2
Requisitos da contratação
Requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, incluindo critérios de sustentabilidade e padrões mínimos de qualidade e desempenho.
-
3
Levantamento de mercado
Análise das alternativas possíveis de solução e justificativa técnica e econômica da escolha (contratações similares, consulta pública, compra vs. locação).
-
4
Descrição da solução como um todo
A solução completa, incluindo exigências de manutenção e assistência técnica quando aplicável.
-
5
Estimativa das quantidades obrigatória
Quantidades a contratar com memórias de cálculo e documentos de suporte, considerando interdependências e economia de escala. Usar APENAS quantidades presentes na descrição do usuário; o que faltar vira campo a preencher.
-
6
Estimativa do valor da contratação obrigatória
Valor estimado com preços unitários referenciais e memórias de cálculo. NUNCA inventar valores: estruturar a seção indicando as fontes a consultar (Painel de Preços, contratações similares, cotações com fornecedores) e deixar os campos de valor a preencher pelo requerente.
-
7
Justificativas para o parcelamento ou não da solução obrigatória
Se a contratação será dividida em itens/lotes ou não, e por quê (técnica e economicamente).
-
8
Contratações correlatas e/ou interdependentes
Contratações com objeto similar ou que precisam ocorrer juntas para a plena satisfação da necessidade.
-
9
Demonstração da previsão no Plano de Contratações Anual
Alinhamento com o PCA e demais instrumentos de planejamento. Campo a confirmar pelo requerente (número do item no PCA).
-
10
Demonstrativo dos resultados pretendidos
Resultados em termos de economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros.
-
11
Providências prévias à celebração do contrato
Adaptações no ambiente do órgão, licenças, outorgas, capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual.
-
12
Possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras
Impactos ambientais e mitigação, incluindo baixo consumo de energia e logística reversa quando aplicável.
-
13
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação obrigatória
Conclusão sobre a viabilidade e adequação da contratação ao atendimento da necessidade. Redigir como minuta que o agente público valida e assina — nunca como decisão pronta.
Erros comuns que a fiscalização aponta
Preço sem pesquisa
Valor estimado sem memória de cálculo nem fontes (Painel de Preços, PNCP, cotações). A estimativa precisa ser rastreável.
Solução já escolhida
Pular o levantamento de mercado e “encaixar” uma solução. O ETP tem de comparar alternativas e justificar a escolha.
Sem vínculo com o PCA
Não demonstrar a previsão no Plano de Contratações Anual e nos instrumentos de planejamento do órgão.
Gere seu ETP em minutos
Descreva a necessidade em texto simples: a IA elabora a minuta do ETP na estrutura da IN 58, com o fundamento legal em cada seção. Você revisa, ajusta e baixa em Word. A partir de R$ 10.
⚡ Gerar uma prévia do ETP grátisPerguntas frequentes
O ETP é obrigatório?
Como regra, sim. A dispensa é exceção (contratações de pouca relevância, algumas dispensas) e precisa ser justificada no processo.
Qual a diferença entre ETP e Termo de Referência?
O ETP demonstra a viabilidade e escolhe a solução; o Termo de Referência detalha o objeto já escolhido para levar ao mercado. O ETP vem antes e fundamenta o TR.
A IA inventa os preços do ETP?
Nunca. A estimativa vem da pesquisa de preços (Painel de Preços, contratações similares no PNCP, cotações). A ferramenta estrutura essas informações e cita as fontes — não fabrica valores.
Onde vejo a estrutura pronta para copiar?
No modelo de ETP: as 13 seções com o dispositivo legal de cada uma, prontas para preencher ou gerar.